Parte do custeio da Previdência Social é feito com as contribuições dos trabalhadores (e facultativos), descontadas de suas remunerações e repassadas para a Receita ou pagas através de GPS pelos próprios segurados.
Estão obrigados a estas contribuições, desde filiados ao RGPS obrigatoriamente pelo exercício de uma atividade remunerada enquadrada no art. 11 da Lei nº 8213/91, os segurados: empregado, inclusive o doméstico; o trabalhador avulso; o contribuinte individual; o micro empresário individual (MEI); o segurado especial; o produtor rural pessoa física e o empregador doméstico.
De acordo com as alterações trazidas pela Lei nº 9876/99, a base de cálculo das contribuições é a remuneração auferida por estes segurados. Ou no caso do produtor rural pessoa física e segurado especial, a receita bruta proveniente da sua produção.
Depende do tipo de segurado há uma alíquota diferente a ser paga. Se sua base de cálculo é o salário mínimo, antes você pagava, por exemplo, 20% de R$1100,00 (R$220,00) e passará a contribuir com 20% de R$1212,00 (R$242,40) a partir da competência janeiro/22.
Em breve teremos a tabela completa divulgada pelo INSS, assim que for publicado o valor efetivo do reajuste das faixas contributivas.
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