A Constituição Federal garante que nenhum benefício previdenciário, que substitua o rendimento do trabalhador ou o salário de contribuição, pode ser inferior ao salário mínimo.
Por isso, o reajuste para aqueles segurados que recebem valor equivalente ao salário mínimo já tem um novo valor, definido legalmente pela Medida Provisória nº 1.091 de 30/12/2021, igual a R$1.212,00. Isso significa um reajuste de 10,18% para os benefícios que pagam até 1 salário mínimo.
Os benefícios de valor superior ao salário mínimo tem reajuste baseado no art. 41-A da Lei nº 8.213/91, calculado de acordo com a variação integral do INPC no período (jan a dez do ano anterior). O IBGE divulgou a variação oficial do INPC em 2021: 10,16%. Portanto, este será o índice de reajuste das aposentadorias do INSS a partir da competência janeiro/22.
Este reajuste foi oficializado pela publicação da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Com a confirmação deste reajuste estão definidas também as faixas das contribuições dos segurados referentes à competência janeiro/22.
Verifique nas tabelas abaixo qual a sua situação.
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2021 | 10,16 |
em fevereiro de 2021 | 9,86 |
em março de 2021 | 8,97 |
em abril de 2021 | 8,04 |
em maio de 2021 | 7,63 |
em junho de 2021 | 6,61 |
em julho de 2021 | 5,97 |
em agosto de 2021 | 4,90 |
em setembro de 2021 | 3,99 |
em outubro de 2021 | 2,75 |
em novembro de 2021 | 1,58 |
em dezembro de 2021 | 0,73 |
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 | 7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12 % |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
ANEXO III
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES |
até 1.212,00 | 7,5% |
de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
de 7.087,23 até 12.136,79 | 14,5% |
de 12.136,80 até 24.273,57 | 16,5% |
de 24.273,58 até 47.333,46 | 19% |
acima de 47.333,46 | 22% |
Confira a íntegra da Portaria em nosso site: CLIQUE AQUI

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (define o salário mínimo a partir de…

Como ficam as contribuições previdenciárias dos segurados do RGPS em 2022?

Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e…
