A data foi criada pelo Decreto-lei nº 6.926/81 para ser comemorado como o Dia Nacional dos Aposentados no Brasil, em homenagem à data da primeiro lei brasileira instituindo um regime de previdência social: a Lei Eloy Chaves. Ela é considerada o marco inicial da Previdência Social no Brasil.
A Nova Previdência Social, como tem sido chamada após as alterações trazidas pela EC nº 103/2019, foi regulamentada pelo Decreto n° 10.410 de 30 de junho de 2020 e por uma infinidade de Portarias publicadas ao longo de 2020 e 2021. Tem sido difícil acompanhar todas as alterações da legislação e procedimentais do INSS. Essa dificuldade não é apenas para os segurados e advogados, mas tamb´ém para os servidores do INSS, responsáveis pela análise e concessão dos benefícios previdenciários.
Para a boa execução desse trabalho é importante que as normas internas sejam acessíveis e claras e que estejam de acordo com a legislação vigente. Para uniformizar a interpretação da legislação e as normas operacionais que os servidores devem seguir, existe a instrução normativa. A Instrução Normativa em vigor, relativa às rotinas de reconhecimento de direitos para concessão de benefícios previdenciários, é a IN77 de 21 de janeiro de 2015, cujo texto encontra-se defasado em vários pontos.
O INSS divulgou esta semana que finalmente teremos uma nova IN, a partir de 24 de janeiro de 2022. A princípio este é um motivo de comemoração, pois enfim haverá uma consolidação de procedimentos para os servidores.
Esperamos ansiosamente pela publicação da nova IN, com a esperança de que esteja de acordo com a legislação e que possibilite a análise e concessão mais rápida e segura dos requerimentos de benef´ício atualmente represados no INSS.