Planejamento Previdenciário

Não se precipite, nem sempre o primeiro a chegar é quem ganha mais....

Não se precipite, nem sempre o primeiro a chegar é quem ganha mais....

Desde que o Governo apresentou propostas de Reforma na legislação previdenciária, as agências de atendimento do INSS bateram recordes de lotação. Grande parte desta procura dos segurados foi por informações sobre as novas regras das aposentadorias.

Espera aí….que novas regras?

Muitos segurados, ao ouvirem falar ou se depararem com a intensa propaganda governamental a favor da Reforma da Previdência, acreditaram que a lei já havia sido alterada.

Nada disso! Esta legislação só foi alterada pela Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019, valendo para quem completou os requisitos para os benefícios a partir dessa data.

Quem completou os requisitos antes de 13/11/2019 tem o direito adquirido à concessão dos benefícios pelas regras anteriores.

Mas é preciso analisar com muita calma este direito. Porque no caso da Previdência Social, nem sempre chegar antes significa ganhar o melhor valor de benefício possível.

Tem o caso das aposentadorias por idade de segurados que tinham poucas contribuições entre julho de 1994 e a data de início da aposentadoria, e que foram prejudicados por uma forma de cálculo de renda mensal inicial. Isso porque na regra anterior havia um divisor mínimo de 60%, que não existe mais na regra nova. Quer dizer então que a Reforma pode até ter sido favorável para alguns casos? Sim, e se foi o SEU caso é importante descobrir.

Muitos segurados correram para requerer seus benefícios antes de 13/11/2019. E talvez o benefício resultante não seja o melhor. Por isso, e principalmente porque muitos desses requerimentos estão sendo concedidos agora (ficaram meses parados….), os segurados devem se informar e fazer uma avaliação sobre tais concessões. Aqui nós fazemos um levantamento que chamamos de “Auditoria de Concessão”, uma espécie de “pente fino às avessas”, para verificar se o segurado deve aceitar o benefício da forma que foi concedido, ou se vale a pena desistir dele e esperar por outro momento mais vantajoso.

Mais do que nunca, o Planejamento Previdenciário deve ser feito para avaliar sua situação previdenciária e não precipitar-se requerendo suas aposentadorias por impulso. Ah, mas ninguém requer aposentadoria por impulso! Ou requer?

Infelizmente, com a situação de crise econômica, causada e/ou agravada pela pandemia de COVID19, alguns segurados se encontram em dificuldades e talvez a aposentadoria seja o caminho mais rápido, o mais à mão como forma de resolver os problemas financeiros. Até nessa hora é importante pensar com carinho, pois talvez a demora na concessão de uma aposentadoria não vá ajudar muito o problema mais imediato e o segurado ainda corre o risco de ficar com um benefício ruim para o resto da vida.

Aliás, e falando em pandemia e crise, é importante tomar cuidado para não perder a qualidade de segurado por ficar muito tempo sem contribuir para a Previdência Social. Devemos lembrar que o INSS não serve apenas para a aposentadoria (às vezes num futuro que parece remoto), mas também como um seguro social, em que o segurado está protegido contra o risco da incapacidade para o trabalho, e seus dependentes protegidos com o benefício de pensão por morte, caso algo de pior aconteça.

Então, se o segurado já tem direito hoje a uma aposentadoria e não a requereu ainda, o seu direito adquirido está garantido. Ele poderá aposentar a qualquer momento com as condições em que se aposentaria hoje. Mas, se ao contribuir por mais alguns meses este segurado atingir os requisitos de outra espécie de benefício ou outra das regras de transição, pode ser que o valor da renda inicial seja mais vantajoso, e daí melhor programar-se para esta nova data.

Um profissional especializado em planejamento previdenciário saberá avaliar a situação concreta e orientá-lo sobre as possibilidades para que possa escolher pelo melhor caminho.

Informe-se sobre os seus direitos com um profissional de sua confiança, e não se precipite!