Planejamento Previdenciário

Quem pode se aposentar em 2022?

Quem pode se aposentar em 2022?

A Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019 trouxe novas regras para as aposentadorias do RGPS.

Se você é segurado do RGPS, filiado antes de 13/11/2019, a EC nº 103/19 trouxe algumas regras de transição cujos requisitos são progressivos (art. 15, art. 16 e art. 18), ou seja, aumentam ano a ano. Seguem abaixoos requisitos dessas regras vigentes a partir de 01/01/2022.

Para a concessão da aposentadoria por idade os requisitos cumulativos são: 15 anos de tempo de contribuição, 180 contribuições e a idade de 65 anos para os homens e 61,5 anos para as mulheres.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição os requisitos cumulativos são: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens (reduzidos para 25 e 30 anos respectivamente se professores) e o cumprimento do requisito de pontos do art. 15 ou de idade mínima do art. 16 da EC nº 103/19. Ou seja, o tempo de contribuição mínimo e a idade de 57,5 para mulheres ou 62,5 para homens (reduzido em 5 anos para os professores) OU a soma de tempo de contribuição mais idade resultar em 89 pontos se mulher e 99 pontos se homem (reduzidos em 5 anos para os professores.

Se você já atingiu os requisitos acima, sugerimos que procure um profissional especializado em planejamento previdenciário, ou que avalie com cuidado se o requerimento de uma aposentadoria agora lhe garante o melhor benefício. Muitas vezes, aguardar alguns meses pode lhe enquadrar em outra regra de transição mais benéfica financeiramente.