Reforma previdenciária

Regras de transição

Regras de transição

Entre as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019 está a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.

A partir da vigência da EC103/19 os segurados do RGPS apenas conseguirão se aposentar por tempo de contribuição se tiverem direito adquirido antes da alteração, ou se atingirem esse direito de acordo com uma das regras de transição.

São 6 regras de transição e 3 tipos de cálculo de renda mensal inicial, além da definição de um novo tipo de aposentadoria “por idade”, a nova aposentadoria especial, a manutenção das regras das aposentadorias do trabalhador rural e da pessoa com deficiência, novas regras de cálculo para os benefícios por incapacidade e pensão por morte.

O Planejamento Previdenciário passa a ser essencial nesse contexto de análise de qual o melhor momento para requerer um benefício previdenciário, considerando opções de direito adquirido, regras de transição e novas regras. Se quiser saber mais sobre Planejamento Previdenciário CLIQUE AQUI.

Para a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO temos 4 regras de transição:

REGRA 1: o segurado precisa além do tempo de contribuição mínimo, de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, atingir uma quantidade de pontos, equivalente à soma de sua idade e seu tempo de contribuição. Veja na tabela abaixo.

REGRA 2: o segurado precisa além do tempo de contribuição mínimo, de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, ter uma idade mínima. Veja na tabela abaixo.

REGRA 3 (PEDÁGIO DE 50%): o segurado que em 13/11/2019 tivesse mais que 28 anos de tempo de contribuição (mulher) ou 33 anos de tempo de contribuição (homem) poderá se aposentar independente de idade mínima, desde que contribua com um período adicional (além do mínimo de 30/35 anos de tempo de contribuição) de 50% do tempo de faltava para adquirir o direito naquela data. Nestes casos haverá sempre a incidência do fator previdenciário.

REGRA 4 (PEDÁGIO DE 100%): o segurado poderá se aposentar desde que possua idade mínima, de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) + 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem) – ambos reduzidos em 5 anos se for professor – MAIS um período adicional de contribuição equivalente a 100% do tempo de faltava para adquirir o direito em 13/11/2019.

Para a APOSENTADORIA POR IDADE temos 1 regra de transição:

O segurado poderá se aposentar com 15 anos de contribuição mais a idade de 65 anos se homem, e 60 anos se mulher (exigência acrescida de 6 meses ao ano até alcançar os 62 anos no caso das mulheres).

Veja a tabela:

Para a APOSENTADORIA ESPECIAL temos 1 regra de transição baseada em pontos.

O segurado poderá se aposentar desde que a soma do tempo de contribuição comum, do tempo de contribuição exposto a agentes agressivos à saúde, e da sua idade seja igual a:

66 pontos para aposentadoria especial de 15 anos

76 pontos para aposentadoria especial de 20 anos

86 pontos para aposentadoria especial de 25 anos

UM ALERTA: não basta saber quando você poderá se aposentar. Como cada tipo de regra de transição pode significar um cálculo de renda mensal inicial diferente, é importante avaliar também qual a melhor opção. Dependendo do seu caso particular pode ser vantajoso continuar contribuindo até enquadrar-se em outra regra para ter um benefício melhor.

Se desejar saber como está sua situação ou fazer o seu planejamento previdenciário, marque um horário com um de nossos especialistas.