A Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019 trouxe muitas alterações nos direitos previdenciários. Pode ter ficado mais difícil ou demorado conseguir uma aposentadoria. E talvez os valores não sejam aquilo que o segurado esperava.
É dessa expectativa que precisamos falar agora. Será que você já tem direito adquirido a um benefício previdenciário?
O que isso significa? É preciso saber se você já tinha direito a algum benefício antes do dia 13/11/2019. Mesmo que não tenha exercido esse direito requerendo o benefício, ainda poderá fazer essa opção a qualquer tempo.
Antes da Reforma de 2019 os benefícios de aposentadoria programada eram: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial.
Os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade eram, por exemplo: trabalhador urbano – ter 60 (mulher) ou 65 (homem) anos de idade e 180 contribuições.
Ou para aa aposentadoria por tempo de contribuição: se já havia atingido 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição, independente da sua idade.
Muitas vezes o segurado desconhece a possibilidade de recolhimento de períodos em atraso, ou até a existência de atividades que podem ser reconhecidas como insalubres (do tipo para a aposentadoria especial), e com isso alterar seu tempo de contribuição, e eventualmente até comprovar o direito adquirido em condições melhores que as da nova legislação.
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