Benefícios por incapacidade

PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/01/2022 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 60

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERíCIA MÉDICA FEDERAL – SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os Decretos nos9.746, de 8 de abril de 2019, e 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.458973/2021-01, resolvem:

Art. 1º Instituir, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU.

Art. 2º A experiência-piloto PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.

Parágrafo único. O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho.

Art. 3º A experiência-piloto PMUT terá prazo de duração de noventa dias.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, os atos preparatórios necessários para a operacionalização da PMUT deverão ser iniciados.

Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios do INSS, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais para o cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Presidente do Instituto

EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES

Subsecretário da Perícia Médica Federal