A transmissão patrimonial exige análise documental cuidadosa e orientação técnica responsável.
O inventário é obrigatório — e tem prazo
Após o falecimento, o inventário é o procedimento jurídico por meio do qual os bens do falecido são identificados, avaliados e transferidos aos herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver bens a transferir — imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, quotas societárias. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento, e o descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Inventário extrajudicial: quando é possível e como funciona
O inventário extrajudicial — realizado em cartório — é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha dos bens e não há testamento. É, em geral, mais rápido e menos oneroso que o inventário judicial, podendo ser concluído em poucas semanas.
Exige escritura pública lavrada por tabelião, a presença de advogado representando todos os herdeiros (ou cada um individualmente) e o recolhimento do ITCMD conforme as regras do estado. Imóveis no inventário precisam ter sua documentação regularizada para que a transmissão possa ser registrada.
Inventário judicial: quando é necessário
O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há testamento, quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha, ou quando há dívidas do espólio que precisam ser resolvidas antes da partilha. É um processo mais demorado, que tramita perante a Vara de Família ou Vara de Sucessões.
Testamentos: tipos e importância
O testamento é o ato jurídico pelo qual uma pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação de seus bens e outros assuntos para depois de sua morte — dentro dos limites legais da legítima, que garante aos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes) pelo menos metade do patrimônio.
Há três modalidades principais: testamento público (lavrado por tabelião), testamento cerrado (escrito pelo testador e entregue ao tabelião lacrado) e testamento particular (escrito e assinado pelo testador diante de testemunhas). Cada modalidade tem requisitos formais específicos — um testamento mal elaborado pode ser anulado.
Planejamento sucessório em vida
O planejamento sucessório é o conjunto de medidas tomadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio de forma eficiente, segura e com menor carga tributária possível. Inclui análise da composição patrimonial, avaliação do regime de bens do casamento, possibilidade de doações com reserva de usufruto, e eventual constituição de holding familiar.
Não é exclusivo de grandes patrimônios — qualquer família com imóveis, negócios ou valores relevantes pode se beneficiar de um planejamento que antecipe conflitos e reduza custos de transmissão.