Planejamento previdenciário é a análise estratégica da vida contributiva para identificar o melhor momento e a melhor regra de aposentadoria. Envolve cálculo de cenários, comparação das regras de transição pós-Reforma, identificação de vínculos não lançados no CNIS e projeção da renda futura. Deve ser feito o quanto antes — mas sempre há valor na análise, independente da idade ou do tempo de contribuição acumulado.
O documento central é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), obtido pelo aplicativo Meu INSS. Além disso, carteiras de trabalho, carnês de contribuição como autônomo (GPS/DARF), certidões de atividade especial, documentos de vínculos rurais e documentos pessoais são frequentemente necessários. Na primeira consulta orientamos sobre o que levantar especificamente para cada caso.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem necessidade de processo judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, e não há testamento. É mais rápido e geralmente menos oneroso que o judicial. Exige escritura pública lavrada por tabelião e representação obrigatória de advogado para todas as partes.
Curatela é o instituto jurídico que designa um curador para representar ou assistir pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não consegue exercer seus atos civis de forma plena. Situações comuns: idosos com demência, pessoas com deficiência intelectual grave, ou incapacidade por doença. Exige processo judicial com avaliação médica e sentença.
O atendimento é realizado por videoconferência ou outros canais digitais, com agendamento prévio e análise documental organizada antes da reunião. É possível atender clientes em qualquer cidade do Brasil. A base institucional presencial é em São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG), com reuniões presenciais mediante agendamento específico.
Sim. O Brasil tem acordos internacionais de previdência social com vários países (Portugal, Alemanha, Itália, EUA, Japão, entre outros) que permitem a totalização dos períodos contributivos. Brasileiros que contribuíram para o RGPS antes de emigrar podem ter direito a benefícios. O planejamento exige análise documental específica e conhecimento dos acordos aplicáveis a cada caso.
A tomada de decisão apoiada é um instrumento criado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que permite a pessoas com deficiência escolher apoiadores para auxiliá-las em atos específicos da vida civil, sem perder sua capacidade legal. É menos restritiva que a curatela, que suspende ou limita a capacidade civil da pessoa. A escolha entre um instrumento e outro depende do grau de incapacidade e das necessidades práticas.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Não exige contribuição prévia ao INSS — mas exige comprovação de baixa renda e, no caso da deficiência, avaliação médica e social do INSS.
Sim, em alguns casos. A revisão de benefícios já concedidos tem fundamentos jurídicos, prazos e requisitos probatórios próprios. Não toda revisão é viável — e promessas genéricas nessa área devem ser tratadas com ceticismo. O que é possível fazer, com responsabilidade, é verificar se o benefício foi calculado corretamente, se há períodos excluídos indevidamente e se há fundamento jurídico para uma revisão administrativa ou judicial.
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