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Sucessão e Inventários

Inventário extrajudicial: quando é possível, como funciona e o que documentos são necessários

Quando alguém falece deixando bens, o inventário é obrigatório. A versão extrajudicial — feita em cartório — pode ser concluída em semanas. Mas nem todo caso é elegível.

Assinatura de documentos jurídicos em processo de inventário

Por que o inventário é obrigatório

O inventário é o procedimento jurídico pelo qual os bens deixados por uma pessoa falecida são identificados, avaliados e formalmente transferidos aos herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver bens a transferir: imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, quotas societárias, créditos.

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) — cujo percentual varia por estado, mas costuma ser de 10% a 100% sobre o imposto devido.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Ele foi criado pela Lei 11.441/2007 como alternativa mais rápida, simples e geralmente menos onerosa que o inventário judicial para casos sem litígio.

O resultado é uma escritura pública de inventário e partilha, lavrada pelo tabelião e assinada por todos os herdeiros e seus advogados. Essa escritura tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial de partilha.

Requisitos para o inventário extrajudicial

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes (sem menores ou incapazes)
  • Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha
  • Não haja testamento — ou, se houver, que tenha sido previamente aprovado judicialmente
  • Cada herdeiro seja representado por advogado (podem ser o mesmo ou diferentes)

A presença de herdeiro menor ou incapaz — mesmo que todos os maiores concordem — torna o inventário judicial obrigatório, pois exige a intervenção do Ministério Público para proteger os interesses do incapaz.

Como funciona o processo no cartório

  1. Escolha do cartório: qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente do local de falecimento ou dos bens.
  2. Apresentação dos documentos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento do falecido, escrituras dos imóveis, extratos de contas e investimentos, documentos de outros bens.
  3. Análise e levantamento: o advogado e o cartório fazem o levantamento completo do espólio, calculam o ITCMD e verificam eventuais dívidas.
  4. Recolhimento do ITCMD: o imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura. A alíquota varia por estado (geralmente entre 2% e 8%).
  5. Lavratura e assinatura: todos os herdeiros e seus advogados assinam a escritura perante o tabelião.
  6. Registro dos imóveis: a escritura é levada ao cartório de registro de imóveis para transferência da propriedade para os herdeiros.

Documentos essenciais

  • Certidão de óbito original
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento)
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros (para comprovar parentesco)
  • Matrícula atualizada de todos os imóveis (obtida no cartório de registro de imóveis)
  • Extratos bancários e de investimentos em nome do falecido
  • CRLV dos veículos
  • Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal)

Quanto tempo leva e qual o custo

Em casos simples, o inventário extrajudicial pode ser concluído em 2 a 8 semanas, dependendo da rapidez na coleta de documentos e da demanda do cartório. O custo envolve: honorários advocatícios, emolumentos do cartório (tabelados por lei estadual, calculados sobre o valor dos bens), e o ITCMD. Em geral, sai mais barato que o inventário judicial, que pode durar anos.

"O inventário extrajudicial é ágil — mas a agilidade depende da qualidade da documentação apresentada. Documentos incompletos ou irregulares travam o processo."

Atenção

Imóveis com documentação irregular (sem escritura, com situação diferente na matrícula) podem precisar ser regularizados antes ou durante o inventário. Essa situação exige planejamento adicional e pode aumentar o tempo do processo.

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