Por que o inventário é obrigatório
O inventário é o procedimento jurídico pelo qual os bens deixados por uma pessoa falecida são identificados, avaliados e formalmente transferidos aos herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver bens a transferir: imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, quotas societárias, créditos.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) — cujo percentual varia por estado, mas costuma ser de 10% a 100% sobre o imposto devido.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Ele foi criado pela Lei 11.441/2007 como alternativa mais rápida, simples e geralmente menos onerosa que o inventário judicial para casos sem litígio.
O resultado é uma escritura pública de inventário e partilha, lavrada pelo tabelião e assinada por todos os herdeiros e seus advogados. Essa escritura tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial de partilha.
Requisitos para o inventário extrajudicial
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes (sem menores ou incapazes)
- Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha
- Não haja testamento — ou, se houver, que tenha sido previamente aprovado judicialmente
- Cada herdeiro seja representado por advogado (podem ser o mesmo ou diferentes)
A presença de herdeiro menor ou incapaz — mesmo que todos os maiores concordem — torna o inventário judicial obrigatório, pois exige a intervenção do Ministério Público para proteger os interesses do incapaz.
Como funciona o processo no cartório
- Escolha do cartório: qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente do local de falecimento ou dos bens.
- Apresentação dos documentos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento do falecido, escrituras dos imóveis, extratos de contas e investimentos, documentos de outros bens.
- Análise e levantamento: o advogado e o cartório fazem o levantamento completo do espólio, calculam o ITCMD e verificam eventuais dívidas.
- Recolhimento do ITCMD: o imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura. A alíquota varia por estado (geralmente entre 2% e 8%).
- Lavratura e assinatura: todos os herdeiros e seus advogados assinam a escritura perante o tabelião.
- Registro dos imóveis: a escritura é levada ao cartório de registro de imóveis para transferência da propriedade para os herdeiros.
Documentos essenciais
- Certidão de óbito original
- Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento)
- Documentos pessoais de todos os herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros (para comprovar parentesco)
- Matrícula atualizada de todos os imóveis (obtida no cartório de registro de imóveis)
- Extratos bancários e de investimentos em nome do falecido
- CRLV dos veículos
- Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal)
Quanto tempo leva e qual o custo
Em casos simples, o inventário extrajudicial pode ser concluído em 2 a 8 semanas, dependendo da rapidez na coleta de documentos e da demanda do cartório. O custo envolve: honorários advocatícios, emolumentos do cartório (tabelados por lei estadual, calculados sobre o valor dos bens), e o ITCMD. Em geral, sai mais barato que o inventário judicial, que pode durar anos.
"O inventário extrajudicial é ágil — mas a agilidade depende da qualidade da documentação apresentada. Documentos incompletos ou irregulares travam o processo."
Imóveis com documentação irregular (sem escritura, com situação diferente na matrícula) podem precisar ser regularizados antes ou durante o inventário. Essa situação exige planejamento adicional e pode aumentar o tempo do processo.