O que é a pensão por morte
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou ainda em atividade contributiva. O objetivo é garantir proteção financeira à família que dependia economicamente da pessoa falecida.
Para a concessão, é necessário que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento do óbito — ou seja, estivesse contribuindo ou dentro do período de graça. Há exceção quando o falecido já havia preenchido os requisitos para aposentadoria antes de morrer.
As classes de dependentes
A lei estabelece três classes de dependentes, em ordem de prioridade. A existência de dependente de uma classe exclui as classes seguintes:
- Classe 1: cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência. A dependência econômica é presumida.
- Classe 2: pais do falecido. A dependência econômica precisa ser comprovada.
- Classe 3: irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. A dependência econômica precisa ser comprovada.
A duração do benefício após a Reforma
Uma das mudanças mais significativas da Reforma foi na duração da pensão para cônjuges e companheiros. Hoje, o tempo de recebimento depende da idade do beneficiário na data do óbito e do tempo de casamento/união:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: pensão vitalícia
Há requisitos adicionais: pelo menos 18 contribuições do falecido e mais de 2 anos de casamento ou união estável para que essas durações se apliquem. Caso contrário, a pensão dura apenas 4 meses.
O valor da pensão
Após a Reforma, o cálculo da pensão mudou: o benefício passou a ser de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando o último dependente perde a condição (filho que completa 21 anos, por exemplo), a cota correspondente cessa, salvo para o cônjuge.
União estável e a prova da dependência
Um dos pontos mais sensíveis da pensão por morte é a comprovação da união estável quando não há casamento formal. O INSS exige documentos que comprovem a convivência: conta bancária conjunta, filhos em comum, declaração de imposto de renda, comprovantes de residência no mesmo endereço, entre outros. A insuficiência de provas é uma das principais causas de negativa.
O prazo para requerer a pensão por morte importa: o benefício é devido desde a data do óbito apenas se requerido em até 180 dias (para filhos menores) ou 90 dias (demais casos). Após esses prazos, é devido apenas a partir da data do requerimento.