Dois impostos, duas situações diferentes
ITBI e ITCMD são impostos que incidem sobre a transmissão de bens, mas em situações distintas. Confundi-los é comum — e pode gerar erro no recolhimento, atraso em registros ou pagamento indevido.
A diferença fundamental: o ITBI incide sobre transmissões onerosas entre vivos (compra e venda), enquanto o ITCMD incide sobre transmissões gratuitas (heranças e doações).
ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transferência onerosa de imóveis — principalmente a compra e venda. Características:
- Competência: municipal (cada cidade define sua alíquota e regras)
- Alíquota: geralmente entre 2% e 3% sobre o valor do imóvel
- Quem paga: em regra, o comprador
- Quando: antes do registro da transferência no cartório de imóveis
- Base de cálculo: o maior valor entre o de venda e o venal de referência do município
Sem o recolhimento do ITBI, o cartório de registro de imóveis não efetua a transferência da propriedade.
ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre heranças (transmissão por falecimento) e doações. Características:
- Competência: estadual (cada estado define sua alíquota, dentro do teto de 8% fixado pelo Senado)
- Alíquota: varia por estado — em São Paulo é de 4%; em Minas Gerais é de 5%; há estados com alíquotas progressivas
- Quem paga: em heranças, os herdeiros; em doações, em regra o donatário
- Quando: no inventário (heranças) ou no momento da doação
- Base de cálculo: o valor venal dos bens transmitidos
A possível mudança nas alíquotas do ITCMD
A Reforma Tributária trouxe a previsão de que o ITCMD passe a ser progressivo em todos os estados — ou seja, quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota. Estados que ainda têm alíquota fixa tendem a migrar para o sistema progressivo. Isso reforça a importância do planejamento sucessório antecipado, antes de eventuais aumentos de carga tributária.
Planejamento e isenções
Há situações de isenção ou redução que variam por município e estado:
- Isenção de ITBI em algumas transmissões para integralização de capital de empresas (com requisitos)
- Isenção de ITCMD para heranças e doações de pequeno valor (limite varia por estado)
- Programas de regularização com descontos em multas e juros
O planejamento sucessório em vida — por meio de doações com reserva de usufruto, por exemplo — pode permitir a transmissão gradual do patrimônio, eventualmente com economia tributária, mas sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
As regras de ITBI e ITCMD variam muito por município e estado. Antes de qualquer transmissão patrimonial relevante, vale verificar as alíquotas e isenções aplicáveis ao caso concreto — especialmente em São Paulo e Minas Gerais, que têm regras próprias.