Os tipos de reajuste de plano de saúde
Existem três tipos de reajuste que podem incidir sobre a mensalidade de um plano de saúde. Entender qual está sendo aplicado é fundamental para avaliar sua legalidade:
- Reajuste anual por variação de custos: aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.
- Reajuste por mudança de faixa etária: aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade.
- Reajuste por sinistralidade: aplicado em planos coletivos com base na relação entre custos e receitas do grupo.
O reajuste anual e os limites da ANS
Para os planos individuais e familiares, a ANS define anualmente um teto máximo de reajuste. Nenhuma operadora pode ultrapassar esse índice para esses contratos. Se o reajuste anual de um plano individual superou o teto da ANS daquele ano, ele é ilegal e pode ser contestado.
Já os planos coletivos (empresariais e por adesão) não têm teto definido pela ANS — o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Isso não significa, porém, que qualquer percentual seja válido: reajustes desproporcionais e sem justificativa técnica podem ser questionados judicialmente.
O reajuste por faixa etária
Como visto em nosso artigo sobre direitos do idoso, o reajuste por mudança de faixa etária tem limites: a variação entre a primeira e a última faixa não pode superar seis vezes, e não pode haver reajuste etário após os 59 anos. Reajustes que violam essas regras são abusivos.
Como identificar um reajuste abusivo
Sinais de que um reajuste pode ser abusivo:
- Reajuste anual de plano individual acima do teto da ANS daquele ano
- Reajuste por faixa etária aplicado após os 59 anos
- Aumento por mudança de faixa muito superior ao das faixas anteriores
- Reajuste de plano coletivo sem apresentação de memória de cálculo ou justificativa
- Acúmulo de reajustes (anual + faixa etária) que resulta em aumento desproporcional
Como contestar
Diante de um reajuste suspeito, o beneficiário pode:
- Solicitar à operadora a memória de cálculo e a justificativa do reajuste por escrito
- Comparar o percentual aplicado com os limites da ANS
- Registrar reclamação na ANS
- Buscar a via judicial — em muitos casos é possível obter liminar suspendendo o reajuste abusivo e, ao final, a devolução dos valores pagos a mais
A jurisprudência tem sido favorável aos consumidores em casos de reajustes claramente desproporcionais, especialmente os aplicados a idosos e os de planos coletivos sem justificativa técnica.
Quando um reajuste é declarado abusivo, é possível pedir não apenas a revisão da mensalidade, mas a devolução dos valores pagos a mais nos últimos anos — eventualmente em dobro, conforme o caso. A prescrição costuma alcançar os valores dos últimos anos.